Após quase dois anos de conflitos e ameaças de invasão, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da vara especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu liminar de interdito proibitório (defesa da posse) em favor dos assentados do P.A. Presidente, de Santa Terezinha. Na ação, a Associação Progresso, que representa 72 famílias, juntamente com os demais assentados, buscaram o fim das ameaças de invasão a uma área de 21.674,9399 hectares.
A área em questão é uma reserva legal coletiva do assentamento, e desde a edição do Decreto de Criação do P.A. Presidente, vem sendo utilizada pelos assentados, de forma sustentável, com pasto de veraneio para o rebanho de gado de corte pertencente aos próprios assentados, uma vez que durante o período chuvoso a mesma fica alagada por cerca de seis meses.
Com o aumento do valor das propriedades rurais na região do Araguaia começaram as ameaças de invasão do varjão comunitário, que passou a sofrer constantes investidas de grupos vindos de diversas localidades. Por várias vezes, os próprios assentados em conjunto com a prefeitura e a Câmara Municipal de Santa Terezinha, tiveram que intervir para conter os invasores.
Os assentados chegaram a procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em Confresa, bem como a superintendência estadual do órgão, em Cuiabá, mas não obtiveram êxito na tentativa de que o próprio órgão tomasse as medidas legais cabíveis para garantir os seus direitos.
O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro acompanhou toda a luta dos assentados para manterem a posse da área. “Nossa participação nesse processo foi no intuito de garantir a manutenção da paz e da segurança das pessoas que residem no assentamento do P.A. Presidente. Não podemos permitir que os moradores que ali estão há várias décadas, tenham seu modo de vida e os diretos conquistados com muito esforço, ameaços pela ganância e má fé de especuladores”, afirmou o prefeito.
A presidente da Associação Progresso, Maria Santana (Santinha como é mais conhecida), agradeceu ao prefeito, ao vereador Antônio Bozó (que é assentado e mora no assentamento do P.A. Presidente), à engenheira agrônoma da EMPAER-MT, Rosinei Santos, e às demais pessoas que contribuíram para que a decisão judicial fosse proferida favoravelmente aos assentados.
“Esta área é uma reserva permanente, pertencente aos pequenos agricultores do P.A. Presidente, e que é utilizada de modo sustentável para a criação de gado no período de estiagem, aproveitando o capim natural do varjão. Ela fica inacessível durante o período das chuvas, ficando alagada por seis meses, não tendo nenhuma condição de garantir o sustento de famílias devido à impossibilidade de utilização do solo para a agricultura, servindo apenas para a criação de gado, do modo feito pelos assentados”, destaca a presidente.
Na decisão, o juiz Carlos Roberto Barros De Campos ainda determinou uma multa diária no valor de R$ 1.000 (mil reais), por pessoa, no caso de descumprimento da sentença.
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