A fim de evitar o colapso sanitário decorrente da proliferação do novo coronavírus e do vírus da gripe H3N2 no município, o prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro, instaurou por meio do Decreto Nº 1568, de 21 de janeiro de 2022, novas medidas sanitárias e punitivas para barrar a disseminação dessas doenças, cujo número de infectados tem aumentado exponencialmente na região e em todo o país neste início de ano.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico de (20/01/22), Santa Terezinha chegou ao número de 76 contaminados pela covid-19, motivo de alerta para a prefeitura, que resolveu adotar nova estratégia para tentar diminuir as contaminações.
Além disso, a elevação expressiva de casos em municípios limítrofes, como Vila Rica e, sobretudo, Confresa, sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-Xingu (CISAX), do qual o município também é consorciado, aumentou ainda mais o risco de colapso no sistema de saúde da região.
Em Santa Terezinha, o aumento dos casos se deve ao fato de tanto a população como comércios e órgãos públicos terem relaxado ou mesmo abandonado as medidas de prevenção, tanto da covid-19, quanto da gripe H3N2; como o uso de máscara e álcool gel, por exemplo. O novo decreto também busca conscientizar a população sobre a importância de manter as medidas de proteção para evitar as doenças.
O Que Diz o Decreto Nº 1568
De acordo com a publicação, como medida excepcional, de caráter temporário, fica proibido em todo o município, a realização de festas, bailes, comemorações, eventos e afins em espaços privados e públicos.
Pessoas contaminadas pela covid-19 que, deliberadamente, estejam circulando pelas ruas, órgãos públicos e comércios de Santa Terezinha, também serão autuadas pelos fiscais e punidas de acordo com o artigo 131 do código penal brasileiro. Portanto, caso esteja positivado, respeite as regras, fique em casa enquanto durar o seu tratamento médico e até que esteja totalmente curado.
Comércios e órgãos públicos – todos os estabelecimentos que realizem atendimento ao público devem permitir o acesso apenas de pessoas utilizando corretamente a máscara de proteção facial, e disponibilizar álcool 70% para assepsia das mãos e dos objetos de uso comum pelos clientes e colaboradores.
Confira o decreto na íntegra:
A desobediência dessas orientações resultará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial e à pessoa que não respeitar as regras citadas, nos termos da Lei Estadual: 11.110/2020.
Se o infrator for funcionário ou proprietário do estabelecimento comercial, será aplicada ainda a penalidade administrativa de suspensão do alvará de funcionamento por até 10 dias.
Fiscalização Conjunta
A fiscalização das regras deste decreto ficará a cargo da: Vigilância Sanitária Municipal; Polícia Militar – PM/MT; Polícia Judiciária Civil – PJC/MT; bem como de outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório. As medidas valem por 60 dias, podendo ser estendidas ou revogadas caso haja queda nos casos.
Vale ressaltar ainda que a Polícia Militar está autorizada a dispersar todo e qualquer tipo de aglomeração, inclusive em bares e restaurantes. O descumprimento das medidas restritivas com realização de festas e similares em residências, chácaras, fazendas ou estabelecimentos comerciais acarretará na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções legais cabíveis.
Faça sua Parte!
A prefeitura de Santa Terezinha conta com a colaboração de toda população e dos comerciantes locais para barrar o aumento no número de contaminados pelo novo coronavírus e pelo vírus influenza H3N2. Pede ainda às pessoas que tiveram resultado positivo para covid-19 e/ou gripe, que fiquem em casa e respeitem as medidas restritivas, de modo a evitar novas contaminações.
Quanto mais cedo o número de casos baixar, mais cedo o decreto poderá ser revogado. Lembre-se disso e faça sua parte!